Cervejando – Ambev e Cade fazem acordo que restringe contratos de exclusividade

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Por: Monali Bassoli*

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou um acordo com a Ambev que restringe contratos de exclusividade que a companhia pode fechar com pontos de venda.

Segundo informações do jornal Valor Econômico, novos contratos podem ser assinados desde que não ultrapassem de 6% a 15% da base de bares e restaurantes atendidos pela Ambev, além de 12% a 20% do volume vendido pela empresa. Os percentuais variam de acordo com a localidade.

O termo de compromisso entre Ambev e Cade é válido até o dia 31 de dezembro de 2028. A decisão do tribunal foi unânime. Por meio de nota, a Ambev afirma que, desde o início das discussões sobre o assunto no Cade, buscou um consenso.

“Valorizamos a decisão do Cade de aprovar o acordo, pois ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas”, diz a companhia.

O debate sobre a exclusividade em pontos de venda teve início no ano passado. Em março deste ano, a superintendência-geral do Cade instaurou um inquérito administrativo para apurar eventual infração à ordem econômica por parte da Ambev.

A partir de agora, no entanto, passam a valer os termos do novo acordo e essa investigação deve ser arquivada.

No acordo com o Cade, a Ambev se compromete a respeitar uma série de parâmetros ao fechar os contratos de exclusividade.

Em cada estado no qual houver um acordo de exclusividade da empresa com bares e restaurantes, eles não podem ultrapassar 6% dos pontos de venda que oferecem produtos da Ambev. A companhia também não pode superar 12% do volume comercializado por esses contratos em sua base de cada estado.

A cervejaria se compromete, ainda, a não ultrapassar 8% de distribuição numérica de pontos de venda com contratos de exclusividade em 30 municípios (em geral, capitais) e não superar 20% do volume comercializado para cada cidade individualmente.

Os contratos de exclusividade terão um prazo máximo de cinco anos. A Ambev poderá celebrar até cinco novos contratos por ano, com prazos superiores a cinco anos, desde que os prazos de vigência sejam estabelecidos por meio de processos competitivos públicos ou privados.

Lembrando que meu e-mail [email protected] está aberto para sugestões e dúvidas e que esta coluna e todas as outras já publicadas podem ser lidas no meu blog: etudocomida.tumblr.com

*Monali Bassoli é jornalista e sommelière de cerveja – [email protected]

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.

 

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